Foi publicada em 31 de março de 2026 a Lei 15.371, que promove uma importante atualização na legislação trabalhista brasileira ao ampliar o período da licença-paternidade de forma escalonada, chegando a 20 dias corridos a partir de 2029.
A mudança representa um avanço significativo em relação ao prazo de 5 dias atualmente previsto na Constituição Federal para a maioria dos trabalhadores do setor privado, e busca promover maior equilíbrio entre as responsabilidades parentais dentro do ambiente familiar e profissional.
📅 A partir de janeiro/2027 → 10 dias
📅 A partir de janeiro/2028 → 15 dias
📅 A partir de janeiro/2029 → 20 dias
A implementação gradual foi adotada pelo legislador para permitir que empresas e departamentos de recursos humanos se adaptem progressivamente às novas obrigações, sem impacto abrupto nas operações.
Vale destacar que a lei trata conjuntamente da licença-paternidade e do salário-paternidade, considerados de forma isolada, conforme dispõe o artigo 11 do novo diploma legal. Empregadores devem observar os novos prazos a cada fase de vigência, revisando políticas internas de RH, contratos de trabalho e acordos coletivos antes de janeiro de 2027.
Lei 15.371, publicada em 31/03/2026 · Direito do Trabalho · Atualização legislativa
Brunna Scalamandré
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