A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16/10/2026 e originada da PEC 221/2019, mais conhecida como “PEC fim da escala 6×1”, alterou o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem qualquer redução salarial.
Em 16/12/2026, passam a valer o repouso semanal de dois dias e a jornada máxima de 42 horas semanais.
Em 16/12/2027, um ano depois, a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais.
A emenda traz ainda regras específicas:
O momento é de revisar escalas, controles de jornada, acordos e convenções coletivas e contratos de prestação de serviços, para que a adequação ocorra dentro dos prazos mencionados e com segurança jurídica.
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