Publicada a Emenda Constitucional nº 141, que põe fim à escala 6×1

22 de outubro de 2026

A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16/10/2026 e originada da PEC 221/2019, mais conhecida como “PEC fim da escala 6×1”, alterou o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem qualquer redução salarial.

Em 16/12/2026, passam a valer o repouso semanal de dois dias e a jornada máxima de 42 horas semanais.

Em 16/12/2027, um ano depois, a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais.

A emenda traz ainda regras específicas:

  • jornadas já iguais ou inferiores a 40 horas não serão reduzidas, mas deverão respeitar o repouso semanal de dois dias;
  • convenção ou acordo coletivo poderá, excepcionalmente, estabelecer regime compensatório do repouso semanal;
  • empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,88 (2,5 vezes o teto do INSS em 2026) ficam fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva, mas os dois dias de repouso semanal deverão ser concedidos.

O momento é de revisar escalas, controles de jornada, acordos e convenções coletivas e contratos de prestação de serviços, para que a adequação ocorra dentro dos prazos mencionados e com segurança jurídica.

Brunna Scalamandré Advogados

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